Quem são:
As quebradeiras de coco são grupos formados por mulheres que fazem a coleta de coco do babaçu. Esta atividade está presente nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Pará, existe desde antes da década de 80. Mas foi somente a partir deste período, com o apoio do Padre Josimo, então coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Araguaia-Tocantins, que as mulheres quebradeiras de coco passaram a se organizar em comunidades para fim de assegurar os seus direitos.
“Começamos a nos organizar, criamos a Asmubip (Associação Regional das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Bico do Papagaio), criamos o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco, criamos a associação local do Buriti, que é a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais e daí por diante, fomos fazendo uma rede” – Explica Francisca Pereira, uma das quebradeiras de coco que conviveu com o padre Josimo na época.
Como resultado do avanço do cercamento e privatização dos campos, muitos fazendeiros e proprietários passaram a cobrar parte dos lucros ganhos das quebradeiras. Em troca, eles permitiam que as quebradeiras dessem continuidade no processo de estratificação. Além disso, o aumento da atividade pecuária nessas regiões, tem prejudicado a biodiversidade que favorece a produção do coco, consequentemente, afetando a produtividade das quebradeiras de coco e o seu sustento.
Por outro lado, para solucionar este problema, foram criadas unidades de conservação para fim de preservar o modo de vida das quebradeiras de coco. Como, por exemplo; a reserva extrativista quilombo do flechal, reserva extrativista chapada limpa, reserva extrativista mata grande e a reserva extrativista do ciriaco. Apesar disso, as quebradeiras de coco babaçu ainda enfrentam diversas dificuldades, como a restrição do acesso às terras, a destruição dos babaçuais, conflitos rurais e vulnerabilidade socioeconômica.
A luta das quebradeiras de coco:
Então como resposta a intervenção que os agricultores e fazendeiros tiveram na vida desta comunidade, estas mulheres tiveram como iniciativa, movimentar a visibilidade da sua luta. Organizando cooperativas e outras medidas protetivas. Além disso, através de suas participações no meio político, as quebradeiras de coco tiveram assistência de membros que acreditam na democracia. Os quais deram apoio político para que seu objetivo se consolidasse, a preservação, conservação e valorização da sua cultura e do meio ambiente.
Posteriormente, deu-se início ao projeto de lei “babaçu livre”. A lei certamente garante as quebradeiras e suas famílias, tenham direito de livre acesso e uso comunitário dos babaçus, mesmo quando dentro de propriedades privadas.
Art. 196 – Os babaçuais serão utilizados na forma da lei, dentro de condições que assegurem a sua preservação natural e do meio ambiente, e como fonte de renda do trabalhador rural.
Parágrafo único – Nas terras públicas e devolutas do Estado assegurar-se-á a exploração dos babaçuais em regime de economia familiar e comunitária.
A lei então, foi consolidada e aplicada pela primeira vez no ano de 1997, em Lago do Junco, município do Maranhão. A qual se encontra na região dos cocais e que concentra o maior número de palmeiras de babaçu. Ao total, 13 cidades de 3 estados já editaram as leis municipais com base no livre acesso ao babaçuais, dentre elas estão. Lei n. 05/97 e Lei n. 01/2002 de Lago do Junco, Lei n. 32/99 de Lago dos Rodrigues, Lei n. 255/99 de Esperantinópolis, Lei n. 319/2001 de São Luiz Gonzaga, Lei n. 1.084/2003 de Imperatriz, Lei n. 466/2003 de Lima Campos, Lei n. 52/2005 de São José dos Basílios, Lei n. 01/2005 de Cidelândia, Lei n. 1.137/2005 de Pedreiras, dentre outras leis.